Home | Classificados | Downloads | Fórum | Fotos | Notícias | Técnica | Vídeos
Site Oficial
! - Login | Registe-se


  FAQFAQ  PesquisarPesquisar  Mensagens PrivadasMensagens Privadas  GruposGrupos  ResumosResumos  

Projecto de Lei nº 282/XI-1ª

 
Novo Tópico   Responder a Mensagem    Índice do Fórum Vespa Clube de Lisboa -> Geral
Ver mensagem anterior :: Ver mensagem seguinte  
Autor Mensagem
Pedro Estevão
Administrador
Administrador


Registo: May 23, 2005
Mensagens: 4953

MensagemColocada: Sex Fev 11, 2011 - 12:57 pm    Assunto: Projecto de Lei nº 282/XI-1ª Responder com Citação

Boas rapaziada.

Não sei se já tinha ouvido falar do projecto de lei Projecto de Lei nº 282/XI-1ª‏...

Podem ler aqui do que se trata ao certo, mas basicamente propõe um estatuto diferente para o motociclo antigo, cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico, com algumas regalias, mas também algumas regras (apertadas) para que um motociclo posso ser classificado dessa forma.

Alguém sabe se já entrou em discussão / foi aprovado / vai ser lei?


Copy + paste dos artigos propostos (não dispensa leitura do documento em cima indicado!)

Artigo 1º
Objecto

A presente lei regula o regime de matrícula, inspecção técnica periódica e homologação de motociclos históricos.

Artigo 2º
Definições

Para os efeitos da presente lei, entende-se por “Motociclo histórico”, todo o motociclo de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha as características estéticas, mecânicas e ciclísticas de origem e se encontre em condições de circulação e manutenção adequadas.

Artigo 3º
Matrícula de identificação de Motociclo Histórico

1. Os motociclos históricos são identificados por chapa de matrícula própria, de dimensões ajustadas à necessidade de preservação das características estéticas do motociclo, podendo ser mantida a chapa de matrícula original.
2. Deve ser afixado em local visível do motociclo um dístico com a letra “H” em maiúscula que identifique a sua marca, o modelo e o ano de fabrico.
3. Os proprietários de motociclos sem matrícula podem requerer uma nova que respeite as características estéticas da época do fabrico do referido veículo.

Artigo 4º
Declaração de conformidade de Motociclo Histórico

1. A entidade federativa ou associativa nacional que tutela a prática do motociclismo e que seja dotada de utilidade pública desportiva, determinará o cumprimento dos requisitos técnicos para obtenção da declaração de conformidade do Motociclo Histórico, de acordo com as características de cada modelo e marca, tendo em conta o ano de produção, o qual constará de caderneta própria, emitida pela referida Federação.
2. As características e requisitos técnicos, estéticos, mecânicos e ciclísticos de cada modelo e marca, em função do ano de fabrico, são estabelecidos por regulamento técnico da referida entidade federativa ou associativa.
3. A caderneta referida no n.º 1 do presente artigo assegura e atesta a conformidade do motociclo em causa para efeitos do Registo Nacional de Motociclos Históricos e obtenção da chapa de matrícula.

Artigo 5º
Registo Nacional de Motociclos Históricos

A entidade referida no artigo anterior mantém actualizado um Registo Nacional de Motociclos Históricos, em função das declarações de conformidade que emitir, e envia anualmente um relatório ao Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres.

Artigo 6º
Identificação e Registo de Motociclos Históricos

1. A identificação e registo de motociclos históricos é da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), através da emissão da respectiva chapa mediante apresentação de declaração de conformidade e registo de propriedade, livrete ou documento único automóvel correspondentes ao motociclo em causa.
2. Na ausência de registo de propriedade, livrete ou documento único automóvel, o IMTT emite chapa de identificação desde que exista declaração de conformidade e não exista queixa apresentada aos órgãos de polícia criminal ou entidades judiciárias relativas ao seu roubo ou furto.
3. Para efeitos do número anterior é apresentada pela Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, consoante a área de jurisdição, uma declaração que atesta a inexistência de queixa relativa ao furto ou roubo do veículo.
4. As taxas a cobrar pelos serviços do IMTT referidos nos números anteriores serão definidas por portaria do Ministério da tutela.

Artigo 7º
Inspecções técnicas periódicas e renovação da declaração de conformidade

1. Os motociclos históricos estão sujeitos a inspecção técnica periódica a realizar de dez em dez anos pela entidade federativa ou associativa que tutela a prática do motociclismo e possua estatuto de utilidade pública desportiva, em articulação com os centros de inspecção automóvel e IMTT.
2. A validade de cada caderneta e declaração de conformidade é de dez anos, só podendo ser renovada em caso de verificação da conformidade em inspecção técnica periódica.
3. Os motociclos históricos são dispensados de outras inspecções periódicas, além das referidas na presente lei.

Artigo 8º
Dispensa de conformidade legal com os valores máximos de emissão de Dióxido de Carbono e ruído

Os motociclos históricos, desde que devidamente registados e associados a uma declaração de conformidade, estão dispensados de cumprir as limitações dos valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído, constantes na legislação.

Artigo 9º
Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 120 dias.
Voltar acima
Ver o perfil de utilizadores Enviar Mensagem Privada
Maximo
Vespa 300 GT
Vespa 300 GT


Registo: Apr 09, 2007
Mensagens: 338
Local/Origem: Lisboa

MensagemColocada: Sáb Fev 12, 2011 - 12:00 am    Assunto: Responder com Citação

Mais uma vez o Manuel Tiago do PCP.
Não conhecia este projecto lei, nem ainda tinha ouvido falar disto.
Parece-me bem. É realmente uma lacuna que existe.
Voltar acima
Ver o perfil de utilizadores Enviar Mensagem Privada
Pedro Estevão
Administrador
Administrador


Registo: May 23, 2005
Mensagens: 4953

MensagemColocada: Qua Fev 16, 2011 - 4:15 pm    Assunto: Responder com Citação

Agora vamos lá ver se avança ou não...
Voltar acima
Ver o perfil de utilizadores Enviar Mensagem Privada
Mostrar os tópicos anteriores:   
Novo Tópico   Responder a Mensagem    Índice do Fórum Vespa Clube de Lisboa -> Geral Todos os tempos são GMT + 1 Hora
Página 1 de 1

 
Ir para:  
Neste fórum você: Não pode colocar mensagens novas
Não pode responder a mensagens
Não pode editar as suas mensagens
Não pode remover as suas mensagens
Não pode votar neste fórum


Powered by phpBB © 2001-2003 phpBB Group


Site protegido com o reCAPTCHA e o Google, a política de privacidade e os termos do serviço são aplicáveis.
Copyright © Vespa Clube de Lisboa. Excepto conteúdos publicados pelos utilizadores (propriedade dos próprios).

Página gerada em: 0.03 Segundos