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Inspecções a motociclos, ciclomotores e triciclos (actualização)
Segunda-Feira, 06 de August de 2012, às 09:05
2217 leituras | Sem comentários | Por
Pedro Estevão
Depois da notícia da aprovação das inspecções aos veículos de duas rodas e similares no conselho do ministros de 17 de Maio de 2012, foi publicado em 11 de Julho de 2012 o Decreto-Lei que regula o seu funcionamento.
Pode-se ler no Decreto-Lei n.º144/2012 de 11 de Julho que:
10 — Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 . . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
11 — Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 . . . . . . . . . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
12 — Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 . . . . Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Transposto para as nossas Vespas, significa que apenas as GTS 300 ficam obrigadas à realização de inspecções períodicas.
Os pontos a avaliar também são discriminados neste Decreto-Lei mas
resumem-se grandemente aos que já eram avaliados nas inspecções
realizadas aos veículos automóveis ligeiros de passageiros.
De notar ainda que o início das inspeções a motociclos está
dependente de portaria do Ministério competente, ou seja, não vão
começar imediatamente.
Consulte aqui este Decreto-Lei.
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