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luisbaiao Vespa 300 GT
Registo: Feb 12, 2008 Mensagens: 306
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Colocada: Ter Ago 11, 2009 - 9:27 am Assunto: |
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Só mais uma coisinha, venho pedir ao Adminstrador do site que se esta conversa continuar faça o favor de apagar as mensagens que nada contribuem para o assunto em questão nomeadamente as minhas
cumprimentos |
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Frederico Pinheiro Vespa Chicco
Registo: Aug 01, 2009 Mensagens: 20 Local/Origem: Lisboa
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Colocada: Ter Ago 11, 2009 - 2:36 pm Assunto: |
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Pelo contrário Luís, só lhe respondi não mesma linha de arrogância, superioridade e esperteza com que me respondeu a mim pessoalmente e como já vi muitas respostas suas no fórum Quem diz o que quer, ouve o que não quer |
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luisbaiao Vespa 300 GT
Registo: Feb 12, 2008 Mensagens: 306
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Colocada: Ter Ago 11, 2009 - 2:45 pm Assunto: |
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dá-me um exemplo |
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zedascouves Vespa Chicco
Registo: Nov 02, 2007 Mensagens: 34
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Colocada: Qua Ago 12, 2009 - 10:20 am Assunto: |
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FFS, discutam isso em privado! |
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Pedro Estevão Administrador
Registo: May 23, 2005 Mensagens: 4954
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Colocada: Qua Ago 19, 2009 - 5:29 pm Assunto: |
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Se alguém soubesse tudo, não vinha aqui, acho eu. Desentendidos há-os aqui e por toda a parte, pessoalmente ou virtualmente.
Não vejo qualquer motivo para retirar o que quer que seja!
Finalmente a lei foi aprovada é o que interessa!
Recomenda-se cuidado na estrada aos novos condutores e muito boa sorte com essas Vespas (LMLs, Lambrettas ou outras scooters), excelentes curvas e aproveitem com o civismo que todos sabemos ser imprescindível. |
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Muchu Vespa Chicco
Registo: Aug 19, 2009 Mensagens: 1
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Colocada: Qua Ago 19, 2009 - 6:08 pm Assunto: |
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Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei, apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da regulamentação prevista no artigo anterior.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças. |
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