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Alterações ao regime de isenções de pagamento de Imposto Único de Circulação
Sexta-Feira, 27 de July de 2012, às 16:45
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comentários
| Por
Pedro Estevão
No seguimento da última atualização do decreto de lei nº 64‐B/2011 a 30 de Dezembro 2011, todos motociclos com cilindrada igual ou superior a 120 cc, registados em data posteriores a 1996, passam a pagar Imposto Único de Circulação (IUC).
De recordar que até 31 de Dezembro de 2011, apenas veículos com cilindrada igual ou superior a 180cc estavam obrigados ao pagamento deste imposto.
Para verificar se tem veículos afectados por esta alteração, basta ir ao Portal das Finanças e consultar a área Consultar -> Imposto Único de Circulação.
Em baixo, os valores de IUC aplicáveis a motociclos, para o ano de 2012.
Código do Imposto Único de Circulação
Artigo 13º
Taxas – Categoria E
Escalão de cilindrada |
Taxa anual |
Matrículas após 1996 |
Matrículas de 1992 a 1996 |
de 120 a 250cc |
5.37€ |
0,00€ |
de 250 até 350cc |
7,59€ |
5,37€ |
de 350 a 500cc |
18,34€ |
10,85€ |
de 500 até 750cc |
55,12€ |
32,46€ |
mais de 750cc |
110,24€ |
54,07€ |
CoimasO valor da coima resultante do atraso no pagamento do IUC, ou seja, após o final do mês da matrícula, passou a ter novo valor, sendo agora de 15€, caso o IUC seja pago nos primeiro 30 dias após a data de matrícula ou de 30€ depois disso.
Legislação aplicável: Lei nº 64B/2011 de 30 de Dezembro.
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