A Câmara de Lisboa aprovou dia 29 de Outubro de 2014, uma alteração ao âmbito e alcance da Zona de Emissões Reduzidas - ZER - que já vigora nalgumas zonas da capital.
Assim, a partir de 15 de Janeiro de 2015 e para todos os veículos ligeiros construídos antes de Janeiro de 2000 e a partir de 15 de Julho do mesmo ano, para os veículos pesados anteriores a Outubro de 2000, será proibida a circulação na Zona 1, zona compreendida entre a Avenida da Liberdade e o Cais do Sodré. Será apenas admitido o atravessamento desta zona e para os veículos citados em cima, na Rua das Pretas, Praça da Alegria e Rua da Conceição, como ligações entre colinas.
Na Zona 2 e para os automóveis ligeiros fabricados até Janeiro de 1996 e os pesados até Outubro de 1996, será restringida a circulação. Esta zona está delimitada pelo Eixo Norte-Sul e as Avenidas de Ceuta, Forças Armadas, Estados Unidos da América, Marechal António de Spínola, Santo Condestável e Infante D. Henrique.
Mapa das Zonas englobadas na ZER
Todas estas restrições, tal como já acontece actualmente, só se aplicam entre as 07h00 e as 21h00 dos dias úteis.
Serão igualmente englobados os veículos afectos à actividade de transporte em táxi, embora de forma faseada, conforme em baixo:
1ª - a partir de 1 de Julho de 2015, proibirá a circulação nas Zonas 1 e 2 de táxis que respeitem a norma de emissões Euro 1;
2ª - a partir de 1 de Julho de 2016, os táxis que não respeitem a norma Euro 2 deixam de circular na Zona 1;
3ª - a partir de 1 de Julho de 2017, deixam de circular na Zona 1 os táxis que não respeitem a norma Euro 3.
Estão fora do alcance destas restrições, os automóveis dos residentes, os motociclos, as viaturas históricas, militares e de urgência e as movidas a GPL, conforme a proposta aprovada com a abstenção do CDS-PP e PSD e os votos contra do PCP.
A multa para quem não respeitar estas restrições será de 24 euros.
A Câmara Municipal de Lisboa tem, no seu site oficial, uma FAQ para responder às dúvidas mais frequentes sobre a ZER e que pode ser consultado em http://www.cm-lisboa.pt/perguntas-frequentes/ambiente/zer-zona-de-emissoes-reduzidas.
A implementação da terceira fase da ZER, tal como as anteriores, tem como objectivo reduzir a degradação da qualidade do ar na cidade de Lisboa, no âmbito da Directiva Quadro da União Europeia nº2008/50/CE.