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luisbaiao Vespa 300 GT


Registo: Feb 12, 2008 Mensagens: 306
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Colocada: Qui Ago 13, 2009 - 12:19 pm Assunto: Lei das 125 APROVADA |
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Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 13 de Agosto de 2009 5265
Lei n.º 78/2009
de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o
averbamento da habilitação legal para a condução de veículos
da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente
para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código
da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei,
apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da
regulamentação prevista no artigo anterior.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,
Ministro de Estado e das Finanças. |
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TiagoMiranda Vespa Chicco


Registo: Aug 14, 2009 Mensagens: 5 Local/Origem: Porto
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Colocada: Sex Ago 14, 2009 - 12:17 pm Assunto: |
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"Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior. "
Boas! É o meu primeiro post neste fórum embora tenh vindo a acompanha-lo há algum tempo.
Em primeiro lugar quero dar os parabéns a quem já pode conduzir 125 a partir de hoje!!
Em segundo lugar... este artigo 2o... E peço desculpa pela ignorância... Os 30 dias mencionados são contados de que forma? Linearmente ou só dias úteis?
Agradeço desde já as vossas respostas!
Cumprimentos
Tiago Miranda |
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luisbaiao Vespa 300 GT


Registo: Feb 12, 2008 Mensagens: 306
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Colocada: Sex Ago 14, 2009 - 2:49 pm Assunto: |
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| muito boa pergunta, eu realmente tb não sei |
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carlos carvalho Vespa Chicco


Registo: Jul 07, 2008 Mensagens: 34 Local/Origem: Porto
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Colocada: Sáb Ago 15, 2009 - 4:39 pm Assunto: |
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Ora, eu tambem nao sei essa dos dias
Mas sei que ja pode conduzir as 125cc porque até ja passou nas noticias, na RTP. _________________ vespa pk xls |
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TiagoMiranda Vespa Chicco


Registo: Aug 14, 2009 Mensagens: 5 Local/Origem: Porto
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Colocada: Sáb Ago 15, 2009 - 6:42 pm Assunto: |
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Pois pode, desde o dia a seguir à publicação em DR (desde dia 14 de Agosto, portanto)...
Mas quem tem menos de 25 anos (EU!) e não tem licença de condução de ciclomotores (EU! EU!) vai ter de esperar que publiquem (?) o regulamento com os requisitos técnicos do exame prático que vamos ter de fazer de forma a poder usufruir desta lei!
É algo infantil da minha parte já que ainda nem sequer tenho Vespa pa andar, e na pior das hipóteses sao 30 dias úteis, k da um mês e meio "normal"... e além disso o exame não vai diferir muito do antigo exame para obter a licença de condução de ciclomotores.
É esperar pa ver mesmo! |
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VitorDias Vespa Chicco


Registo: Dec 23, 2008 Mensagens: 12
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Colocada: Dom Ago 16, 2009 - 2:52 pm Assunto: |
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Boas, finalmente temos boas noticias, mas mesmo assim fiquei com a impressão que o averbamento tem mesmo que ser feito, ou percebi mal, pode-se conduzir mesmo sem o averbamento.???????
Claro que estou a falar com carta B e mais de 25 anos.
Continuação e bons passeios.
Vitor |
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zedascouves Vespa Chicco


Registo: Nov 02, 2007 Mensagens: 34
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Colocada: Seg Ago 17, 2009 - 12:42 pm Assunto: |
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| VitorDias escreveu: | Boas, finalmente temos boas noticias, mas mesmo assim fiquei com a impressão que o averbamento tem mesmo que ser feito, ou percebi mal, pode-se conduzir mesmo sem o averbamento.???????
Vitor |
Está averbada a partir do dia 14 de Agosto de 2009. Qual é a dúvida? Não é preciso complicar mais, se obedeces a uma destas duas opções:
Opção 1:
- maior de 25 anos
- detentor de uma carta de condução B
Opção 2:
- detentor de licença de ciclomotor 50cc
- detentor de uma carta de condução B
podes, a partir deste momento, enquanto lês isto, conduzir motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW, sem fazer mais nada. |
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VitorDias Vespa Chicco


Registo: Dec 23, 2008 Mensagens: 12
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Colocada: Ter Ago 18, 2009 - 10:48 am Assunto: |
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Agradeço a explicação e não queria de forma alguma complicar mas ter a certeza pois nao percebi que o averbamento era automático......
Cumprimentos |
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VitorDias Vespa Chicco


Registo: Dec 23, 2008 Mensagens: 12
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Colocada: Qua Ago 19, 2009 - 12:05 am Assunto: |
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Desculpando ser chato mas para nao correr riscos desnecessarios falei com o IMTT onde me explicaram que o averbamento tem efectivamente que ser pedido e nao se considera automático. Penso que mediante o pagamento de 24€ salvo erro.
Tal como diz logo no inicio do artigo "Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos
da categoria A1 à carta de condução "
Cumprimentos.
Vitor Dias |
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luisbaiao Vespa 300 GT


Registo: Feb 12, 2008 Mensagens: 306
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Colocada: Qua Ago 19, 2009 - 9:31 am Assunto: |
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bom dia, então como e onde se pode tratar desse averbamento?
cumprimentos |
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Pedro Estevão Administrador


Registo: May 23, 2005 Mensagens: 4978
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Colocada: Qua Ago 19, 2009 - 5:06 pm Assunto: |
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Não precisa de se tratar de nada: respeitas as condições em cima, estás "autorizado"!
Coincidências: foi no dia 14 de Agosto de 1954 que o Vespa Clube de Lisboa foi fundado. Foi, 55 anos depois da sua fundação, a 14 de Agosto de 2009 que finalmente fomos postos ao nível da maioria dos países europeus e podemos conduzir 125cm3 com carta B. |
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jcarvalho Vespa Chicco


Registo: Aug 25, 2009 Mensagens: 4
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Colocada: Qua Ago 26, 2009 - 12:36 am Assunto: |
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| N é preciso averbamento para quem tem mais de 25 anos e carta B, dito pelo IMTT e pela PSP !! |
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Pedro Estevão Administrador


Registo: May 23, 2005 Mensagens: 4978
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Colocada: Qui Set 03, 2009 - 11:54 pm Assunto: |
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Vamos lá a ver...
Averbamento é necessário, mas é automático... Ou seja, a pessoa que preencha aqueles "requisitos" pode, sem fazer nadinha, conduzir uma 125cm3... |
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tiagosantana Vespa Chicco


Registo: Jul 10, 2009 Mensagens: 1
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Colocada: Sex Set 04, 2009 - 3:29 am Assunto: |
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Boa noite a todos.
Pois não é o meu espanto quando me dirijo ao IMTT para cancelar a licença de ciclomotor (que pedi ainda sem estar ao corrente da lei), quando me dizem que esta alteração não abrange os ciclomotores. Reclamei com a senhora a dizer que não me parecia coerente que uma pessoa que,por esta lei, passa a estar habilitado a conduzir um motociclo de 125cm3 e não possa conduzir um ciclomotor.
A isto, a paciente senhora, me responde que os veículos estão classificados no código da estrada como duas categorias diferentes, e como tal, continua a precisar de tirar a licença de ciclomotor para conduzir a minha vespa de 50cm3. (Tenha-se que eu tenho 25 anos e carta automóvel categoria B, e no computador já lá aparece a minha averbação para motociclos sem ter pago qualquer valor).
Disse-me para passar dentro de algum tempo para ver se já tinha havido rectificações quanto a isso.
Cumprimentos |
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